TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07030105220188070020 - (0703010-52.2018.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1184360
Data de Julgamento:
03/07/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDRA REVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA (REGIME DE MULTIPROPRIEDADE). RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. INDEVIDA RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULATIVIDADE COM CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação ao dispensar a produção de outras provas. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Em caso de resilição unilateral em virtude de desistência do promitente comprador em dar continuidade ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, já aplicada a cláusula penal compensatória, correspondente à 10% (dez por cento) dos valores pagos, nada autoriza a pretendida retenção das arras, se a sua natureza é confirmatória, sob pena de bis in idem. 4. Em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há que se falar em restituição dos valores pagos de forma parcelada, devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez, sob pena de incorrer em abusividade. Entendimento sumulado no verbete n. 543 do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Nos termos do entendimento fixado no julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4, "nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC)". 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA (REGIME DE MULTIPROPRIEDADE). RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. INDEVIDA RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULATIVIDADE COM CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação ao dispensar a produção de outras provas. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Em caso de resilição unilateral em virtude de desistência do promitente comprador em dar continuidade ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, já aplicada a cláusula penal compensatória, correspondente à 10% (dez por cento) dos valores pagos, nada autoriza a pretendida retenção das arras, se a sua natureza é confirmatória, sob pena de bis in idem. 4. Em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há que se falar em restituição dos valores pagos de forma parcelada, devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez, sob pena de incorrer em abusividade. Entendimento sumulado no verbete n. 543 do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Nos termos do entendimento fixado no julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4, "nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC)". 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados. (Acórdão 1184360, 07030105220188070020, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA (REGIME DE MULTIPROPRIEDADE). RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. INDEVIDA RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULATIVIDADE COM CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação ao dispensar a produção de outras provas. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Em caso de resilição unilateral em virtude de desistência do promitente comprador em dar continuidade ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, já aplicada a cláusula penal compensatória, correspondente à 10% (dez por cento) dos valores pagos, nada autoriza a pretendida retenção das arras, se a sua natureza é confirmatória, sob pena de bis in idem. 4. Em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há que se falar em restituição dos valores pagos de forma parcelada, devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez, sob pena de incorrer em abusividade. Entendimento sumulado no verbete n. 543 do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Nos termos do entendimento fixado no julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4, "nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC)". 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados.
(
Acórdão 1184360
, 07030105220188070020, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE COTA IMOBILIÁRIA (REGIME DE MULTIPROPRIEDADE). RESILIÇÃO UNILATERAL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR. INDEVIDA RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CUMULATIVIDADE COM CLÁUSULA PENAL. DEVOLUÇÃO PARCELADA. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO. DATA DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação ao dispensar a produção de outras provas. A sentença guarda expressa e adequada fundamentação sobre a matéria controversa, tendo analisado as peculiaridades do caso e enfrentado todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, em observância ao padrão decisório exigido pelo art. 489, §§ 1º e 2º, do CPC. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 3. Em caso de resilição unilateral em virtude de desistência do promitente comprador em dar continuidade ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel, já aplicada a cláusula penal compensatória, correspondente à 10% (dez por cento) dos valores pagos, nada autoriza a pretendida retenção das arras, se a sua natureza é confirmatória, sob pena de bis in idem. 4. Em caso de resolução do contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há que se falar em restituição dos valores pagos de forma parcelada, devendo ocorrer a devolução imediatamente e de uma única vez, sob pena de incorrer em abusividade. Entendimento sumulado no verbete n. 543 do c. Superior Tribunal de Justiça. 5. Nos termos do entendimento fixado no julgamento do IRDR n. 2016.00.2.048748-4, "nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda de imóvel ajuizada pelo comprador, quando inexiste mora anterior da vendedora, com ou sem alteração da cláusula penal, os juros de mora deverão incidir a partir da citação (art. 405 do CC)". 6. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados. (Acórdão 1184360, 07030105220188070020, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no DJE: 19/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -