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Classe do Processo:
07070729520188070001 - (0707072-95.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1184169
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1.  O dano moral causado à pessoa jurídica precisa ser provado. 2. Não se condena por litigância de má-fé se não estiver presente alguma das hipóteses do artigo 80 do CPC/2015. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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