TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07019705320188070014 - (0701970-53.2018.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183731
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. CRITÉRIOS. INOBSERVÂNCIA.   1. Consoante preceitua o artigo 256 do Código de Processo Civil, a citação por edital, por ser hipótese excepcional, só será cabível quando for desconhecido ou incerto o réu, ou encontrar-se o requerido em lugar ignorado ou inacessível, ou ainda nos casos expresso em lei. 2. No caso dos atos, apesar de que não seja necessário o total esgotamento das diligências, não houve, ao menos, o exaurimento razoável dos meios disponíveis para citação pessoal, caracterizando nula a citação editalícia. 3. Recurso conhecido e provido.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -