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Classe do Processo:
07030022620188070004 - (0703002-26.2018.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183717
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. ENTREGA DE GARAGEM DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação?. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357) 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. O descumprimento contratual por entrega de vaga de garagem diversa da contratada não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor caracterizando dano moral passível de reparação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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