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Classe do Processo:
07030022620188070004 - (0703002-26.2018.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183717
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. ENTREGA DE GARAGEM DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação?. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357) 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. O descumprimento contratual por entrega de vaga de garagem diversa da contratada não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor caracterizando dano moral passível de reparação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. ENTREGA DE GARAGEM DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação". (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357) 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. O descumprimento contratual por entrega de vaga de garagem diversa da contratada não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor caracterizando dano moral passível de reparação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (Acórdão 1183717, 07030022620188070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. ENTREGA DE GARAGEM DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação". (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357) 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. O descumprimento contratual por entrega de vaga de garagem diversa da contratada não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor caracterizando dano moral passível de reparação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
(
Acórdão 1183717
, 07030022620188070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS. DANOS MORAIS. ENTREGA DE GARAGEM DIVERSA DA CONTRATADA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. "Dano moral é o que atinge o indivíduo como pessoa, não lesando seu patrimônio. É a lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação". (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. IV, p. 357) 2. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 3. O descumprimento contratual por entrega de vaga de garagem diversa da contratada não é capaz de causar danos aos direitos de personalidade do autor caracterizando dano moral passível de reparação. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. (Acórdão 1183717, 07030022620188070004, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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