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Classe do Processo:
07039288220198070000 - (0703928-82.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183639
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O fiador de contrato de locação, mesmo que se refira a imóvel comercial, não pode se valer da impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento provido.
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL, SÚMULA 549 DO STJ, PENHORÁVEL BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR.
Jurisprudência em Temas:
Penhorabilidade do bem de família de fiador - contrato de locação comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O fiador de contrato de locação, mesmo que se refira a imóvel comercial, não pode se valer da impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1183639, 07039288220198070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 9/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O fiador de contrato de locação, mesmo que se refira a imóvel comercial, não pode se valer da impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento provido.
(
Acórdão 1183639
, 07039288220198070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 9/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O fiador de contrato de locação, mesmo que se refira a imóvel comercial, não pode se valer da impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento provido. (Acórdão 1183639, 07039288220198070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/6/2019, publicado no DJE: 9/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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