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Classe do Processo:
07039288220198070000 - (0703928-82.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183639
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. FIADORA. PENHORA IMÓVEL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O fiador de contrato de locação, mesmo que se refira a imóvel comercial, não pode se valer da impenhorabilidade do bem de família. Agravo de instrumento provido.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FIADOR EM LOCAÇÃO COMERCIAL, SÚMULA 549 DO STJ, PENHORÁVEL BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR.
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