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Classe do Processo:
07214817920188070000 - (0721481-79.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183481
Data de Julgamento:
03/07/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. PROBABILIDADE DO DIREITO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMÓVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. BEM DADO EM GARANTIA PELA LOCATÁRIA. RENÚNCIA À PROTEÇÃO LEGAL. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. BOA-FÉ. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão do efeito suspensivo ao recurso resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida. 1.1 No caso dos autos não há probabilidade do direito alegado, estando correta a decisão que não concedeu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Agravo Interno não provido. 2. O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Em recente julgamento o STF fixou a tese no sentido de ser impenhorável o imóvel dado em garantia por fiador de locação comercial (RE 605709, AgR/SP, J 12.6.2018). 2.2. 3.1. No caso dos autos, ainda que se trate de locação comercial, a impenhorabilidade é inoponível ante a renúncia à proteção legal pela própria locatária por seu comportamento contraditório. 4. Agravo interno conhecido e não provido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida.
Decisão:
CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHES PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
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