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Classe do Processo:
07162958820178070007 - (0716295-88.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183333
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0716295-88.2017.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DANIELE DA SILVA SALES MARTINS, CRISTIANE PEREIRA RAMOS APELADO: CRISTIANE PEREIRA RAMOS, DANIELE DA SILVA SALES MARTINS E M E N T A   CIVIL. COMPRA E VENDA. PONTO COMERCIAL. PRELIMINAR. DESERÇÃO. REJEITADA. ANULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. ERRO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INCABÍVEL. 1. O recurso interposto por parte para a qual foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça não pode ser considerado deserto. 2. O dolo é um dos defeitos do negócio jurídico que possibilita sua anulação, quando este for essencial para sua realização, consubstanciado no artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. 3. Outra possibilidade de anulação do negócio jurídico é a existência de erro quanto ao seu objeto, o qual deve ser essencial ou substancial, além de escusável ou perdoável. 4. In casu, as alegações constantes da petição inicial, além de carecerem de provas suficientes, possibilitariam deduzir, na verdade, pleito indenizatório e rescisório da avença, pedidos estes não contemplados na presente lide. 5. O mero inadimplemento contratual não sustenta o direito à compensação por danos morais. 6. Inexistente mácula a direito de personalidade e à dignidade humana, não se justifica a imposição de compensação a título de danos morais. 7. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 8. Recurso da autora conhecido e desprovido. 9. Recurso da ré conhecido e desprovido.      
Decisão:
CONHECER DOS RECURSOS, REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR-LHES PROVIMENTO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
COMPRA E VENDA, SALÃO DE BELEZA, ESTOQUE VENCIDO, RETIRADA DE MOBILIÁRIO, CONTINUIDADE, ATIVIDADE ECONÔMICA, VENDEDOR, ESPECULAÇÃO, VIDA PRIVADA, CONDUTA PROFISSIONAL, CONCORRÊNCIA DESLEAL.
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