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Classe do Processo:
07019766620188070012 - (0701976-66.2018.8.07.0012 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182937
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE MÓVEIS. AUSÊNCIA DE ENTREGA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.  A ausência de entrega de móveis adquiridos pelo consumidor não representa violação aos direitos da personalidade, porquanto não enseja perturbação em sua esfera anímica, mas, em verdade, desajustes meramente contratuais. O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente apta a ensejar compensação por danos morais, haja vista não configurar dano que ocasiona ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, pelo próprio fato, em dano moral passível de conversão em pecúnia.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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