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Classe do Processo:
07102388420188070018 - (0710238-84.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182893
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. ERRO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO. CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DISTRIBUIÇÃO.  1. Trata-se de apelações contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao réu que se abstenha de promover descontos de ressarcimento ao erário, originados de erro material da Administração no cálculo do beneficio pago à autora, haja vista a boa-fé da beneficiária e a natureza alimentar das verbas. 2. Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.244.182/PB, pela sistemática dos recursos repetitivos, é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. 3. Raciocínio equivalente é aplicável aos casos em que o servidor recebe, de boa-fé, quantias por força de erro operacional da Administração, tendo em vista o caráter alimentar da verba. 4. A má-fé do servidor não pode ser presumida, reivindicando prova cabal. No particular, não tendo a servidora ingerência no ato praticado pela Administração, deve prevalecer a presunção de retidão e de legalidade dos atos praticados, reconhecendo-se o recebimento de boa-fé das quantias a maior pela beneficiária. 5. O artigo 86 do Código de Processo Civil norteia o critério de distribuição dos ônus sucumbenciais. Examinada a expressividade dos pedidos e tida por correspondente a derrota das partes, as despesas processuais e os honorários advocatícios deverão ser repartidos em partes iguais.   6. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 249 DO TCU, ERRO NO CÁLCULO DE PENSÃO, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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