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Classe do Processo:
07134704120178070018 - (0713470-41.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182863
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. BOA-FÉ DO PENSIONISTA. VERBA ALIMENTAR. DEVOLUÇÃO DESCABIDA. I. Não cabe a restituição de valores pagos espontaneamente a pensionista por interpretação equivocada da legislação pela Administração Pública. II. Recurso conhecido e provido.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MIGRAÇÃO PATRIMONIAL, SERVIDOR PÚBLICO.
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