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Classe do Processo:
07057596820198070000 - (0705759-68.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181706
Data de Julgamento:
19/06/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante definido pelo c. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.709/SP, é impenhorável o bem de família pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel comercial.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Caracterização do imóvel como bem de família para fins de proteção legal e impenhorabilidade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante definido pelo c. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.709/SP, é impenhorável o bem de família pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel comercial. (Acórdão 1181706, 07057596820198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 4/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante definido pelo c. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.709/SP, é impenhorável o bem de família pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel comercial.
(
Acórdão 1181706
, 07057596820198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 4/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. Consoante definido pelo c. STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 605.709/SP, é impenhorável o bem de família pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel comercial. (Acórdão 1181706, 07057596820198070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 19/6/2019, publicado no DJE: 4/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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