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Classe do Processo:
07057579820198070000 - (0705757-98.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181501
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. INADIMPLEMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ARRESTO DO VALOR PELO BACEN JUD. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. I - O poder geral de cautela, art. 301 do CPC, autoriza o Juiz a instituir, de ofício, medida de urgência para o cumprimento provisório de decisão, mediante arresto via Bacen Jud para garantia da pensão mensal concedida em tutela provisória de urgência. II - Agravo de instrumento desprovido.      
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
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