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Classe do Processo:
07032489720198070000 - (0703248-97.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181208
Data de Julgamento:
18/06/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. DECRETO-LEI 911/69. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DE REMOÇÃO PARA FORA DO ESTADO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO DEPOIS DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.      A vedação de retirada do veículo dado em garantia do financiamento do Distrito Federal contraria o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/69, que estabelece que a propriedade e a posse plena do bem se consolidam no patrimônio do credor fiduciário se decorrido o prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar de busca e apreensão sem a purga da mora. 2.      Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.    
Decisão:
CONHECER E DAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -