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Classe do Processo:
07115509520188070018 - (0711550-95.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179943
Data de Julgamento:
12/06/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SEBASTIÃO COELHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 01/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Este Tribunal tem entendido que é dever do Estado garantir o direito à saúde do cidadão e que é possível a aplicação de multa pelo seu descumprimento. 2. Descabida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários em benefício da Defensoria Pública, nos termos do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Saúde pública
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Este Tribunal tem entendido que é dever do Estado garantir o direito à saúde do cidadão e que é possível a aplicação de multa pelo seu descumprimento. 2. Descabida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários em benefício da Defensoria Pública, nos termos do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1179943, 07115509520188070018, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no PJe: 1/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Este Tribunal tem entendido que é dever do Estado garantir o direito à saúde do cidadão e que é possível a aplicação de multa pelo seu descumprimento. 2. Descabida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários em benefício da Defensoria Pública, nos termos do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
(
Acórdão 1179943
, 07115509520188070018, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no PJe: 1/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Este Tribunal tem entendido que é dever do Estado garantir o direito à saúde do cidadão e que é possível a aplicação de multa pelo seu descumprimento. 2. Descabida a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários em benefício da Defensoria Pública, nos termos do enunciado da Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1179943, 07115509520188070018, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no PJe: 1/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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