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Classe do Processo:
07073602520188070007 - (0707360-25.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179681
Data de Julgamento:
12/06/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CDC. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. INOVAÇÃO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito onde se discute a existência de vícios de consentimento e abusividade de juros remuneratórios. 2 - Em se tratando de relação de consumo, a relação processual se submete ao pálio do sistema de proteção e defesa ao consumidor. 3 - Ainda que cabível a inversão do ônus probatório nos casos em que aplicáveis as normas consumeristas, é preciso que o consumidor junte aos autos elementos que representem indício do direito pleiteado. 4 - A aplicação das normas consumeristas possibilita a flexibilização do princípio da obrigatoriedade dos termos contratados, permitindo a anulação de cláusulas consideradas abusivas, principalmente quando o consumidor não teve acesso a informações suficientes sobre a sistemática de funcionamento do contrato firmado. 5 - As instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros. A revisão judicial da taxa de juros remuneratórios pactuada em contratos de crédito bancários depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado, praticada à época em operações da mesma espécie. 6 - Matéria não submetida à instância originária não pode ser analisada em recurso de apelação, sob pena de supressão de instância. 7 - A incidência do instituto da litigância de má-fé pressupõe que a parte tenha agido com dolo e deslealdade processual. Além disso, o reconhecimento da litigância de má-fé também pressupõe que o interessado demonstre a existência de danos processuais oriundos da conduta da parte adversa. 8 - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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