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Classe do Processo:
20170110188437APC - (0005222-81.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1178135
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2019 . Pág.: 331/340
Ementa:

APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PAGAMENTO DEVIDO. RESTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O VEÍCULO. NÃO REPRESENTA ÓBICE AO PAGAMENTO DO VALOR DO SEGURO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

1. Quanto a preliminar de interesse de agir, no caso em apreço, é indene de dúvidas a presença da necessidade e da adequação do interesse de agir, não havendo, portanto, que se falar na sua falta, o que, por conseguinte, afasta a preliminar invocada. Preliminar rejeitada.

2. No que tange a preliminar de prescrição, cabe esclarecer que por se tratar de contrato de seguro, a prescrição tem início a partir da data que houver negativa da seguradora em pagar a indenização securitária. Em nenhum dos documentos apresentados nos autos há a negativa expressa e clara da apelante quanto ao pagamento. Sendo assim, por certo, o prazo prescricional encontra-se suspenso, não havendo que se falar na incidência da prejudicial do mérito, conforme súmula 229 do STJ. Prejudicial rejeitada.

3. No que se refere ao pagamento da indenização securitária, não pode à seguradora condicionar o pagamento do prêmio à entrega do salvado livre de quaisquer ônus, porquanto há que se relativizar o princípio do pacta sunt servanda em prol do bom senso e da boa-fé. Ademais, após o pagamento da indenização é responsabilidade da segurada entregar à seguradora toda a documentação necessária para a transferência do salvado e, caso isso não ocorra, cabe a seguradora adotar as medidas cabíveis administrativas ou judiciais e em autos próprios.

4. Não se vislumbra o inadimplemento contratual como terra fértil para a indenização a título de prejuízo moral.

5. Recursos do réu e da autora conhecidos e não providos. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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