TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07050233020188070018 - (0705023-30.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1177767
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. NÃO OCORRÊNCIA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO. FINALIDADE PRÓPRIA. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aprovação em concurso público fora das vagas previstas no respectivo Edital não produz direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito, consoante Jurisprudência pacífica. 2. A contratação temporária de professores substitutos, por si só, não demonstra preterição, tampouco tentativa de burlar a ordem de classificação dos aprovados para o cargo de professor efetivo, porquanto são institutos diversos, com finalidades próprias e fundamentos fáticos e jurídicos distintos.                                   3. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Decisão:
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -