TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07084019120188070018 - (0708401-91.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1177665
Data de Julgamento:
05/06/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 18/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS MATERIAIS. CEB. DISTÚRBIO NA REDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. APELO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta por seguradora em desfavor da CEB. 1.1. Pretensão da requerida de reforma da sentença. Sustenta que, para as datas associadas aos circuitos que atendem aos segurados da autora, não há registro de qualquer evento danoso ou distúrbio na rede. 2. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do consumidor, uma vez que a requerente, seguradora, sub-roga-se nos direitos anteriormente titularizados pelos segurados, consumidores finais da energia elétrica (arts. 2º e 3º, CDC). 3. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 3.1. De acordo com o art. 210 da Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, a distribuidora deve comprovar a inexistência do nexo causal entre o evento ilícito e o dano suportado para se eximir do dever de ressarcir o lesado.  4. A requerida defendeu-se de fatos diversos dos narrados na inicial, ocorridos em datas diferentes que envolviam outros segurados que não os narrados pela autora. 4.1. A ré não logrou êxito em comprovar a ausência do nexo causal entre o prejuízo suportado e o evento ilícito. Por seu lado, a autora trouxe aos autos elementos que comprovam os sinistros, o pagamento aos segurados e os laudos que demonstram os danos elétricos nos equipamentos. 5. Apelo improvido.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -