TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07102526820188070018 - (0710252-68.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176702
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
Roberto Freitas Filho
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE FÍSICO DE NATAÇÃO. ACESSO ÀS FILMAGENS DA PROVA PARA RECURSO. POSSIBILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA PUBLICIDADE. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO A INFORMAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88, ?todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 2. A Lei Distrital nº 4.949/2012 dispõe, em seu art. 55, § 2º, que para ?a formulação de recurso, deve ser fornecida ao candidato cópia integral e legível da redação, da prova com questão discursiva e do respectivo espelho de correção?. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação, sem razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa ou de inexistirem as filmagens pretendidas, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa necessária desprovida.   
Decisão:
CONHECER DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -