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Classe do Processo:
07008249620178070018 - (0700824-96.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1176260
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. É dever do Estado fornecer medicamento a quem dele necessita e não possui condições para adquiri-lo, independentemente de padronização ou de constar dos protocolos clínicos.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
FORNECIMENTO DE REMÉDIO, DIREITO À SAÚDE.
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