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Classe do Processo:
07045073020198070000 - (0704507-30.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1175894
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender ausentes pressupostos de desenvolvimento válido e regular e uma das condições da ação, quais sejam, legitimidade da parte e interesse processual. 2. Se o cumprimento individual de sentença movido pela autora/apelante é inócuo, ante a determinação de efetivação de medidas públicas tendentes a viabilizar a obrigação de fazer imposta ao Distrito Federal, o que se encontra ainda no prazo para sua implementação, falece à requerente interesse processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MATRÍCULA EM CRECHE, REDE PÚBLICA DE ENSINO, PROCESSO COLETIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender ausentes pressupostos de desenvolvimento válido e regular e uma das condições da ação, quais sejam, legitimidade da parte e interesse processual. 2. Se o cumprimento individual de sentença movido pela autora/apelante é inócuo, ante a determinação de efetivação de medidas públicas tendentes a viabilizar a obrigação de fazer imposta ao Distrito Federal, o que se encontra ainda no prazo para sua implementação, falece à requerente interesse processual. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1175894, 07045073020198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 6/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender ausentes pressupostos de desenvolvimento válido e regular e uma das condições da ação, quais sejam, legitimidade da parte e interesse processual. 2. Se o cumprimento individual de sentença movido pela autora/apelante é inócuo, ante a determinação de efetivação de medidas públicas tendentes a viabilizar a obrigação de fazer imposta ao Distrito Federal, o que se encontra ainda no prazo para sua implementação, falece à requerente interesse processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1175894
, 07045073020198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 6/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender ausentes pressupostos de desenvolvimento válido e regular e uma das condições da ação, quais sejam, legitimidade da parte e interesse processual. 2. Se o cumprimento individual de sentença movido pela autora/apelante é inócuo, ante a determinação de efetivação de medidas públicas tendentes a viabilizar a obrigação de fazer imposta ao Distrito Federal, o que se encontra ainda no prazo para sua implementação, falece à requerente interesse processual. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1175894, 07045073020198070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 6/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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