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Classe do Processo:
07045073020198070000 - (0704507-30.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1175894
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 06/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA PROFERIDA EM DEMANDA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por entender ausentes pressupostos de desenvolvimento válido e regular e uma das condições da ação, quais sejam, legitimidade da parte e interesse processual. 2. Se o cumprimento individual de sentença movido pela autora/apelante é inócuo, ante a determinação de efetivação de medidas públicas tendentes a viabilizar a obrigação de fazer imposta ao Distrito Federal, o que se encontra ainda no prazo para sua implementação, falece à requerente interesse processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MATRÍCULA EM CRECHE, REDE PÚBLICA DE ENSINO, PROCESSO COLETIVO.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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