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Classe do Processo:
07159925820188070001 - (0715992-58.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1174714
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PATROCINADA. CERES. EMBRAPA. ONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO. EXIGÊNCIA DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ENTIDADE PATROCINADORA PARA PERCEBIMENTO DO BENEFÍCIO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRECEITO CONTIDO NA LEI COMPLEMENTAR 108/2001 NÃO COMPARECIMENTO DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA APLICÁVEL. AFASTADA. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDO. 1. ?Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar nº 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares?. (Recurso Especial Nº 1.433.544 - SE, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,julgado em 09/11/2016, DJe 01/12/2016). 2. O Supremo Tribunal Federal de há muito firmou o entendimento de que "não há direito adquirido a regime jurídico " (RE 227755 AgR / CE e outros), sendo incabível, pois, que a apelante queira tornar imutável o regime jurídico da previdência complementar a que aderiu, sob cuja vigência não atingiu os requisitos para a incorporação do direito ao benefício postulado. 3. A multa prevista no artigo 334, § 8º do CPC/15 pelo não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação, deve ser interpretada em sintonia com os princípios da lealdade e da boa-fé processual. Sem que fique demonstrada a intenção da parte em causar embaraços ao trâmite do processo, a ausência à audiência não se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça, afastando-se a punição. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso dos patronos da ré conhecido e desprovido.  
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DA AUTORA. DESPROVIDA A APELAÇÃO ADESIVA DOS PATRONOS DA RÉ. UNÂNIME.
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