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Classe do Processo:
07126554420178070018 - (0712655-44.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1174548
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
RESCISÃO CONTRATUAL. TERRACAP. RESOLUÇÃO SEM CULPA DO COMPRADOR. ARRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. JUROS DE MORA. SUCUMBÊNCIA. I - Inexistindo culpa do comprador na resolução do contrato, não incidem as cláusulas contratuais relacionadas às sanções advindas do desfazimento imotivado da avença, como a retenção do valor pago pelas arras, tributos incidentes sobre o bem ou descontos de juros remuneratórios. II - A condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, demanda prova da ocorrência do prejuízo. III - O mero descumprimento contratual não é suficiente para a configuração de dano moral. IV - Os juros de mora incidem a partir da citação, art. 240 do CPC e arts. 397, parágrafo único, e 405 do CC. V - O autor foi sucumbente na maior parte dos pedidos. Mantida a distribuição dos ônus na forma da r. sentença. VI - Apelação da Terracap conhecida e desprovida. Recurso adesivo do autor parcialmente conhecido e desprovido.    
Decisão:
CONHECIDA A APELAÇÃO DA TERRACAP E PARCIALMENTE CONHECIDA A APELAÇÃO ADESIVA DO AUTOR. AMBAS DESPROVIDAS. UNÂNIME.
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