TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170110084492APC - (0002713-80.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1173334
Data de Julgamento:
22/05/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/05/2019 . Pág.: 3435/3438
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE OU FALTA DE IMPERTINÊNCIA. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL DECORRENTE DE ERRO MÉDICO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. ELEMENTO SUBJETIVO SOBEJAMENTE COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Não se evidencia qualquer vício na decisão que indefere a dilação probatória, se era prescindível ao deslinde da causa, em razão da matéria encontrar-se suficientemente esclarecida pelos documentos coligidos aos autos e pelos fatos que se tornaram incontroversos. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.

2. Aplica-se a Lei nº 8.078/90 às relações estabelecidas entre paciente e hospital e o médico. Mas quando a pretensão repousa em possível falha na prestação do serviço pelo médico, a responsabilidade tanto do profissional de saúde, como do hospital não prescinde da demonstração da culpa.

3. Os artigos 951 do Código Civil e 14, §4º, do Código de Defesa do Consumidor, adotaram a teoria da culpa como fundamento da responsabilidade civil dos profissionais liberais, a exemplo dos médicos, cuja caracterização fica condicionada à comprovação de que os danos sofridos decorreram de um serviço culposamente mal prestado (negligência, imprudência e imperícia).

4. Demonstrado o erro médico e os elementos caracterizadores do dever de indenizar e inexistindo causas excludentes de responsabilidade, devem ser compensados os danos morais sofridos pelo paciente, em razão do frangmento de pinça cirúrgica deixado em seu abdome após a cirurgia.

5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 20.000,00.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -