TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07126885120188070001 - (0712688-51.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1172835
Data de Julgamento:
15/05/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 29/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INOVAÇÃO RECURSAL. COMPENSAÇÃO DE PRESTAÇÕES EM ATRASO COM AÇÕES DO BANCO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS. INAPLICABILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MANTIDA. 1. Pedidos recursais que não foram analisados no juízo de origem configura inovação recursal, impossibilitando o conhecimento do recurso, nessa parte. 2. O juiz condutor do processo pode indeferir as provas inúteis ou julgar antecipadamente a lide, não obstante o requerimento de produção de provas, sem que configure cerceamento de defesa, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. 3. A compensação tem por objetivo extinguir obrigações entre duas pessoas que forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, conforme se depreende do art. 368 do Código Civil. 4. As ações de titularidade dos devedores não podem ser compensadas com a dívida com a instituição financeira demandada, pois o acionista não é credor da sociedade anônima. 5. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). Nos termos da Súmula 596 do STF, os juros remuneratórios que excedam 12% ao ano não indicam abusividade, sendo válida a taxa livremente contratada. 6. Para que os juros remuneratórios sejam revisados, deve a parte autora comprovar a abusividade da taxa cobrada em comparação com a média do mercado financeiro em operações da mesma natureza. 7. Os juros remuneratórios que não superam a taxa média do mercado não são abusivos. 8. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é possível capitalizar juros em periodicidade inferior a um ano nos contratos bancários firmados depois da edição da MP 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, nos termos do julgamento do REsp 973827/RS. 9. A simples divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal implica capitalização de juros. 10. Nos termos da Súmula 472 do STJ, é cabível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, e desde que não esteja cumulada com outros encargos moratórios. 11. É lícita a cobrança de comissão de permanência, desde que limitada à taxa contratada e não cumulada com os demais encargos decorrentes da mora, como correção monetária, juros moratórios e multa, sob pena de configurar dupla penalização ao devedor inadimplente. 12. Se não há previsão de incidência de comissão de permanência cumulada com outros encargos, não há que se falar em ilegalidade no contrato.                                                   13. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Preliminar não acolhida. Unânime
Decisão:
CONHECER PARCIALMENTE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -