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Classe do Processo:
07184184620188070000 - (0718418-46.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170027
Data de Julgamento:
06/05/2019
Órgão Julgador:
2ª Câmara Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIÁRIO DO DF E VARA CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. IMÓVEL REGULARIZADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA VARA CIVIL. 1. Conflito Negativo de Competência suscitado pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em ação reivindicatória ajuizada entre particulares. 2. Segundo o artigo 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (LOTJDFT), compete à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal. No mesmo sentido, a Resolução nº 03 do TJDFT, de 30/03/2009. 3. Por sua vez, o art. 3º da referida Resolução disciplina que: ?Art. 3º. Permanecem sob a competência das Varas Cíveis e da Fazenda Pública: (...) III - As ações petitórias e possessórias entre particulares, ou entre entes públicos e particulares, que não tenham reflexos ambientais e que não envolvam interesse público direto?. 4. Constando dos autos que o assentamento onde está situado o imóvel objeto da demanda já fora regularizado, com o desmembramento da matrícula imobiliária, é de ser reconhecer como competente para processar e julgar o feito o Juízo Suscitado, visto que o caso refere-se a uma simples demanda petitória entre particulares, sobre imóvel urbano já regularizado, inexistindo interesses afetos a valores ambientais, urbanísticos ou fundiários que justifiquem a atuação da jurisdição especializada. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, da Segunda Vara Cível de Sobradinho, para processar e julgar a ação.
Decisão:
Foi declarado competente o Juízo suscitado, da 2ª Vara Cível de Sobradinho, unânime
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