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Classe do Processo:
07004671920178070018 - (0700467-19.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1169167
Data de Julgamento:
24/04/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 20/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMITE DE IDADE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. 1. O artigo 11, § 1º, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal), que estabelece a inaplicabilidade da limitação etária para candidatos que já integram os quadros da Polícia Militar, não viola a Constituição Federal e o princípio da isonomia. 2. Negou-se provimento ao reexame necessário.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA
Jurisprudência em Temas:
Concurso público para a Polícia Militar do DF - limitação de idade prevista em edital - validade
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMITE DE IDADE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. 1. O artigo 11, § 1º, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal), que estabelece a inaplicabilidade da limitação etária para candidatos que já integram os quadros da Polícia Militar, não viola a Constituição Federal e o princípio da isonomia. 2. Negou-se provimento ao reexame necessário. (Acórdão 1169167, 07004671920178070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMITE DE IDADE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. 1. O artigo 11, § 1º, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal), que estabelece a inaplicabilidade da limitação etária para candidatos que já integram os quadros da Polícia Militar, não viola a Constituição Federal e o princípio da isonomia. 2. Negou-se provimento ao reexame necessário.
(
Acórdão 1169167
, 07004671920178070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. LIMITE DE IDADE. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. 1. O artigo 11, § 1º, da Lei nº 7.289/84 (Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal), que estabelece a inaplicabilidade da limitação etária para candidatos que já integram os quadros da Polícia Militar, não viola a Constituição Federal e o princípio da isonomia. 2. Negou-se provimento ao reexame necessário. (Acórdão 1169167, 07004671920178070018, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/4/2019, publicado no DJE: 20/5/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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