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Classe do Processo:
07046675520198070000 - (0704667-55.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1167420
Data de Julgamento:
29/04/2019
Órgão Julgador:
Câmara Criminal
Relator:
J.J. COSTA CARVALHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ABUSO DE AUTORIDADE. POLICIAL MILITAR. DELITO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 13.491/2017. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL GRAVOSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Diante do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, mantém-se a competência do Juízo do Juizado Especial Criminal, em detrimento da Justiça Militar, ao crime de abuso de autoridade cometido por policial militar antes da vigência da Lei nº 13.491/2017, de modo a possibilitar as benesses da Lei nº 9.099/1995. 2. Conflito de Jurisdição conhecido para declarar competente o Juízo do Primeiro Juizado Especial Criminal de Brasília para o processamento do feito.  
Decisão:
CONHECER. DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. UNÂNIME.
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