TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20161310037854APR - (0003689-73.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1167223
Data de Julgamento:
25/04/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/05/2019 . Pág.: 152-171
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. PROVAS SUFICIENTES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Após a edição da Lei nº 12.760/2012, a realização do teste do etilômetro ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez.
2. Na espécie, a confissão em juízo, a prova testemunhal e a perícia para avaliação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool comprovaram sobejamente que o réu praticou a conduta tipificada no artigo 306 da Lei 9.503/1997, não havendo falar em absolvição.
3. O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.
4. Recurso parcialmente provido.
Decisão:
Recurso parcialmente provido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CRIME DE PERIGO ABSTRATO, PALAVRA DOS POLICIAIS.
Jurisprudência em Temas:
O depoimento de agente de polícia goza de presunção de veracidade e de presunção de legitimidade?
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. PROVAS SUFICIENTES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 12.760/2012, a realização do teste do etilômetro ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez. 2. Na espécie, a confissão em juízo, a prova testemunhal e a perícia para avaliação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool comprovaram sobejamente que o réu praticou a conduta tipificada no artigo 306 da Lei 9.503/1997, não havendo falar em absolvição. 3. O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 4. Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1167223, 20161310037854APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 2/5/2019. Pág.: 152-171)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. PROVAS SUFICIENTES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Após a edição da Lei nº 12.760/2012, a realização do teste do etilômetro ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez.
2. Na espécie, a confissão em juízo, a prova testemunhal e a perícia para avaliação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool comprovaram sobejamente que o réu praticou a conduta tipificada no artigo 306 da Lei 9.503/1997, não havendo falar em absolvição.
3. O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.
4. Recurso parcialmente provido.
(
Acórdão 1167223
, 20161310037854APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 2/5/2019. Pág.: 152-171)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DO TESTE DO ETILÔMETRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO. PROVA TESTEMUNHAL E PERÍCIA DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. PROVAS SUFICIENTES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Após a edição da Lei nº 12.760/2012, a realização do teste do etilômetro ou do exame de sangue para a configuração do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro tornou-se dispensável, passando a serem admitidos outros meios de provas para a constatação da embriaguez. 2. Na espécie, a confissão em juízo, a prova testemunhal e a perícia para avaliação da alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool comprovaram sobejamente que o réu praticou a conduta tipificada no artigo 306 da Lei 9.503/1997, não havendo falar em absolvição. 3. O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta. 4. Recurso parcialmente provido. (Acórdão 1167223, 20161310037854APR, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 2/5/2019. Pág.: 152-171)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -