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Classe do Processo:
20181510023088APR - (0002246-13.2018.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1167075
Data de Julgamento:
25/04/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Revisor:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2019 . Pág.: 168/175
Ementa:

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

A incidência de circunstâncias atenuantes não pode conduzir à diminuição da pena abaixo do mínimo legal, razão pela qual incabível a redução da reprimenda pelo reconhecimento da confissão espontânea. Súmula 231 do STJ. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Decisão:
Ante o exposto, conheço do apelo e a ele NEGO PROVIMENTO. Unânime.
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