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Classe do Processo:
00029244820158070014 - (0002924-48.2015.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166940
Data de Julgamento:
25/04/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VERBA HONORÁRIA. CAUSALIDADE. 1.Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes, nos termos do art. 85, § 10, do Código de Processo Civil. 2. Recurso desprovido.  
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
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