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Classe do Processo:
07261221020188070001 - (0726122-10.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166853
Data de Julgamento:
24/04/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO VEICULAR. CONTRATO APERFEIÇOADO. APÓLICE. ROUBO DO VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE. REPETIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Ambas as rés integram a relação de consumo: a seguradora de forma direta e ostensiva perante o autor, sendo destinatária imediata do prêmio pago pelo consumidor, enquanto a corretora se responsabilizou pelos contratos firmados entre a seguradora e o autor, nos termos da apólice de seguro contratada. Tratando-se de relação consumerista, no que tange à responsabilidade pela falha na prestação do serviço, a responsabilidade é solidária dos fornecedores pelos vícios dos produtos e serviços construídos, fornecidos e comercializados. A solidariedade entre os diversos participantes da cadeia de fornecimento decorre do sistema de proteção ao consumidor. Evidente a falha na prestação do serviço no contrato de seguro de veículos que não se aperfeiçoou por circunstâncias alheias à vontade do consumidor e que não lhe foram previamente informadas no momento da apresentação da proposta. Indevida a alteração do valor do prêmio do seguro, devendo a diferença cobrada a maior ser restituída ao autor. O artigo 42, parágrafo único, do CDC, e artigo 940, do Código Civil, quando preveem a repetição do indébito, exigem a comprovação de má-fé no momento da cobrança, o que não foi vislumbrado na hipótese dos autos. O mero descumprimento contratual não enseja dano moral, sendo incabível a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto não violados quaisquer dos direitos da personalidade do autor.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O RECURSO DO AUTOR. PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO DAS RÉS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SEGURO DE AUTOMÓVEL, INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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