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Classe do Processo:
00011527920178070014 - (0001152-79.2017.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1165826
Data de Julgamento:
10/04/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 08/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PREVI. DEVOLUÇÃO. QUANTIA RECEBIDA EM RAZÃO DE SENTENÇA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CONFIRMADA.   1. Apelação contra a r. sentença que extinguiu sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, a Ação de Consignação em Pagamento ajuizada pela PREVI em face de beneficiária de plano de previdência privada complementar, na qual objetivava a devolução a este dos valores que lhe foram vertidos por ordem judicial emanada da Justiça do Trabalho.   2. A hipótese dos autos não se amolda a nenhuma das situações listadas no art. 335 do Código Civil, em que a Ação de Consignação em Pagamento é cabível, mostrando-se acertada a extinção do feito, por ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita. Precedentes.   3. A discussão acerca da possibilidade de cômputo de verba trabalhista no cálculo do benefício previdenciário privado complementar da ré deve ser examinada em ação oportuna, não se prestando a ação de consignação em pagamento para tal finalidade. Precedentes.   4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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