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Classe do Processo:
07044539020178070014 - (0704453-90.2017.8.07.0014 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164856
Data de Julgamento:
10/04/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DE PEDIR. SUMULA 531 STJ. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I - Na ação monitória é desnecessária a declinação do negócio jurídico que deu origem ao cheque prescrito. Súmula 531 do STJ. II                     II - O negócio jurídico subjacente à emissão da cártula é matéria passível de alegação nos embargos à monitória, art. 702, §1º, do CPC.                   III - Apelação provida.    
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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