TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20181310020285APC - (0005410-60.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164832
Data de Julgamento:
03/04/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/04/2019 . Pág.: 447/451
Ementa:

DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE INVALIDEZ DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEPENDENTE INTERDITADO. INVALIDEZ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.

1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois os contratantes são os destinatários finais dos serviços prestados.

2. Viola a boa-fé objetiva contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, exigir a apresentação da certidão do INSS para atestar a invalidez de dependente interditado como pré-requisito da contratação de plano de saúde.

3. A desarrazoada interpretação de exigência contratual por operadora do plano de saúde constitui nítida medida discriminatória capaz de ensejar prejuízo de ordem moral indenizável.

4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Unânime.
Decisão:
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação.REJEITARa preliminar arguida nas contrarrazões. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 20.000,00.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -