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Classe do Processo:
20181310020285APC - (0005410-60.2016.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164832
Data de Julgamento:
03/04/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 15/04/2019 . Pág.: 447/451
Ementa:
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE INVALIDEZ DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEPENDENTE INTERDITADO. INVALIDEZ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois os contratantes são os destinatários finais dos serviços prestados.
2. Viola a boa-fé objetiva contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, exigir a apresentação da certidão do INSS para atestar a invalidez de dependente interditado como pré-requisito da contratação de plano de saúde.
3. A desarrazoada interpretação de exigência contratual por operadora do plano de saúde constitui nítida medida discriminatória capaz de ensejar prejuízo de ordem moral indenizável.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Unânime.
Decisão:
CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação.REJEITARa preliminar arguida nas contrarrazões. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 20.000,00.
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE INVALIDEZ DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEPENDENTE INTERDITADO. INVALIDEZ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois os contratantes são os destinatários finais dos serviços prestados. 2. Viola a boa-fé objetiva contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, exigir a apresentação da certidão do INSS para atestar a invalidez de dependente interditado como pré-requisito da contratação de plano de saúde. 3. A desarrazoada interpretação de exigência contratual por operadora do plano de saúde constitui nítida medida discriminatória capaz de ensejar prejuízo de ordem moral indenizável. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Unânime. (Acórdão 1164832, 20181310020285APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 15/4/2019. Pág.: 447/451)
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DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE INVALIDEZ DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEPENDENTE INTERDITADO. INVALIDEZ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA.
1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois os contratantes são os destinatários finais dos serviços prestados.
2. Viola a boa-fé objetiva contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, exigir a apresentação da certidão do INSS para atestar a invalidez de dependente interditado como pré-requisito da contratação de plano de saúde.
3. A desarrazoada interpretação de exigência contratual por operadora do plano de saúde constitui nítida medida discriminatória capaz de ensejar prejuízo de ordem moral indenizável.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Unânime.
(
Acórdão 1164832
, 20181310020285APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 15/4/2019. Pág.: 447/451)
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE INVALIDEZ DO INSS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. DEPENDENTE INTERDITADO. INVALIDEZ COMPROVADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O contrato de plano de saúde está sujeito às regras do Código de Defesa do Consumidor, pois os contratantes são os destinatários finais dos serviços prestados. 2. Viola a boa-fé objetiva contratual e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, exigir a apresentação da certidão do INSS para atestar a invalidez de dependente interditado como pré-requisito da contratação de plano de saúde. 3. A desarrazoada interpretação de exigência contratual por operadora do plano de saúde constitui nítida medida discriminatória capaz de ensejar prejuízo de ordem moral indenizável. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Preliminar arguida nas contrarrazões rejeitada. Unânime. (Acórdão 1164832, 20181310020285APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 15/4/2019. Pág.: 447/451)
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