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Classe do Processo:
07016711820188070001 - (0701671-18.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164608
Data de Julgamento:
10/04/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATANTE. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. RECONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA SEGUNDA CONSORCIADA. MANUTENÇÃO. PRESUNÇÃO DE SOLIDARIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 278, §1º, DA LEI N° 6.404/76. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS CONSORCIADAS SOMENTE QUANTO AO OBJETO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. EMPRESA LÍDER. DEVER DE REPRESENTAR JUDICIALMENTE A SEGUNDA CONSORCIADA.  1. A legitimidade ad causam remete ao exame da pertinência subjetiva entre os sujeitos que integram a relação jurídica processual e aqueles titulares da relação de direito material, o que é aferido in status assertionis, devendo um exame mais acurado ser realizado por ocasião da apreciação do próprio mérito da ação.  2. Restando evidente que a relação contratual relativa à prestação de serviços advocatícios ocorre entre o consórcio de empresas e a sociedade de advogados, em vista dos pagamentos realizados à sociedade, e a expressa remissão no contrato e aditivo do sócio-administrador como o representante da empresa, importa reconhecer, in status assertionis, a legitimidade da sociedade advocatícia para promover o feito executivo.  3.  Nos termos do art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/76, ?o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade?. 4. Verificando-se que o contrato de constituição de consórcio firmado entre as partes executadas prevê eventual responsabilidade solidária de ambas as empresas constituintes somente com relação ao objeto do próprio contrato de consórcio e, ainda, dispõe sobre o dever da empresa líder de representar o consórcio e, em juízo, a segunda consorciada, deve ser mantido o entendimento sentencial relativo à ilegitimidade passiva ad causam da segunda executada. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. 
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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