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Classe do Processo:
07191900920188070000 - (0719190-09.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164090
Data de Julgamento:
03/04/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. BRASILTUR. CONTRATAÇÃO DE DUPLA SERTANEJA. REVEILLON 2007. PREJUÍZO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. A ação que vise alcançar esse objetivo, tanto na via administrativa, quanto judicial, é imprescritível, segundo art. 37, inciso XXII, § 5º, da Constituição da República, que atribui ao legislador ordinário a fixação de prazos prescricionais para ilícitos praticados por agente, servidor ou não, contra a Administração Pública, fazendo ressalva à ações de ressarcimento, que são imprescritíveis. 3. A norma do art. 54 da Lei 9.784/99 não é impeditiva para que Tribunal de Contas do DF promova apuração de regularidade do contrato gerenciado pela recorrente para fins de responsabilização na via administrativa ou civil (improbidade administrativa), uma vez que esta apuração não se trata de revogação de ato administrativo favorável aos interesses da administrada. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
Decisão:
CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AUSÊNCIA DE URGÊNCIA, INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. BRASILTUR. CONTRATAÇÃO DE DUPLA SERTANEJA. REVEILLON 2007. PREJUÍZO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. A ação que vise alcançar esse objetivo, tanto na via administrativa, quanto judicial, é imprescritível, segundo art. 37, inciso XXII, § 5º, da Constituição da República, que atribui ao legislador ordinário a fixação de prazos prescricionais para ilícitos praticados por agente, servidor ou não, contra a Administração Pública, fazendo ressalva à ações de ressarcimento, que são imprescritíveis. 3. A norma do art. 54 da Lei 9.784/99 não é impeditiva para que Tribunal de Contas do DF promova apuração de regularidade do contrato gerenciado pela recorrente para fins de responsabilização na via administrativa ou civil (improbidade administrativa), uma vez que esta apuração não se trata de revogação de ato administrativo favorável aos interesses da administrada. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1164090, 07191900920188070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 22/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. BRASILTUR. CONTRATAÇÃO DE DUPLA SERTANEJA. REVEILLON 2007. PREJUÍZO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. A ação que vise alcançar esse objetivo, tanto na via administrativa, quanto judicial, é imprescritível, segundo art. 37, inciso XXII, § 5º, da Constituição da República, que atribui ao legislador ordinário a fixação de prazos prescricionais para ilícitos praticados por agente, servidor ou não, contra a Administração Pública, fazendo ressalva à ações de ressarcimento, que são imprescritíveis. 3. A norma do art. 54 da Lei 9.784/99 não é impeditiva para que Tribunal de Contas do DF promova apuração de regularidade do contrato gerenciado pela recorrente para fins de responsabilização na via administrativa ou civil (improbidade administrativa), uma vez que esta apuração não se trata de revogação de ato administrativo favorável aos interesses da administrada. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
(
Acórdão 1164090
, 07191900920188070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 22/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TCDF. BRASILTUR. CONTRATAÇÃO DE DUPLA SERTANEJA. REVEILLON 2007. PREJUÍZO AO ERÁRIO. APURAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Considerando que o acórdão que julga o agravo de instrumento tem cognição mais ampla do que o exame da tutela de urgência recursal, o julgamento do mérito do recurso torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão que apreciou pretensão liminar no agravo. 2. A ação que vise alcançar esse objetivo, tanto na via administrativa, quanto judicial, é imprescritível, segundo art. 37, inciso XXII, § 5º, da Constituição da República, que atribui ao legislador ordinário a fixação de prazos prescricionais para ilícitos praticados por agente, servidor ou não, contra a Administração Pública, fazendo ressalva à ações de ressarcimento, que são imprescritíveis. 3. A norma do art. 54 da Lei 9.784/99 não é impeditiva para que Tribunal de Contas do DF promova apuração de regularidade do contrato gerenciado pela recorrente para fins de responsabilização na via administrativa ou civil (improbidade administrativa), uma vez que esta apuração não se trata de revogação de ato administrativo favorável aos interesses da administrada. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. (Acórdão 1164090, 07191900920188070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJE: 22/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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