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Classe do Processo:
20140910245083APR - (0024006-87.2014.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163849
Data de Julgamento:
04/04/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIA IVATÔNIA
Revisor:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2019 . Pág.: 123/147
Ementa:

APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ARTIGO 593, III, "C" DO CPP. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO POR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE. ELEMENTOS NÃO VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS CONHECIDOS.



1. "( ) 2. As decisões do Tribunal do Júri revelam particularidades, motivo pelo qual o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal se restringe aos fundamentos da sua interposição, elencados nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal. Entretanto, apresenta-se como mera irregularidade a ausência de indicação de uma das alíneas do referido artigo, se nas razões recursais, a defesa apresentou fundamentação para o apelo e delimitou os seus pedidos, como ocorreu na espécie. ( )" (HC 258.623/TO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 14/05/2014).



2. "I- É imprescindível a delimitação do objeto da apelação interposta contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri. II- Caso a petição de sua interposição seja omissa, a delimitação se faz por meio das razões recursais." (HC 81.937/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 06/09/2007, DJ 05/11/2007, p. 321).



3. Crime premeditado, agindo o apelante com dolo intenso contra sua ex-companheira, imbuído pelo sentimento de ciúme em razão do término do namoro, atropelando-a pelas costas em via pública é motivação mais do que suficiente para negativar a culpabilidade.



4. No caso, o maior desvalor que se confere à conduta justifica acréscimo pouco superior à média de 1/6 (um sexto) comumente adotada por esse Órgão julgador.



5. "É assente na doutrina que na análise da personalidade do réu o magistrado deve verificar "sua boa ou má índole, sua maior ou menor sensibilidade ético-social, a presença ou não de eventuais desvios de caráter de forma a identificar se o crime constitui um episódio acidental na vida do réu" (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 21ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 776)." (REsp 1732452/TO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 22/08/2018).



6. O quantum de diminuição pela tentativa deve ser determinado pela maior ou menor distância percorrida no iter criminis. Exauridos todos os atos de execução, vítima lesionada, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias à vontade do agente, redução na fração de 1/3 (um terço) que se revela como a mais adequada.



7. Apelações conhecidas, improvido recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público.
Decisão:
Apelações conhecidas, improvido recurso da Defesa e parcialmente provido o recurso do Ministério Público.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA Nº 713 DO STF.
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