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Classe do Processo:
07008432520188070000 - (0700843-25.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1163036
Data de Julgamento:
27/03/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 08/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA EM CLÍNICA DE TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA NÃO ACOLHIDO. PIORA DO QUADRO DE DEPENDÊNCIA. MULTA PROPORCIONAL. 1. É dever do Estado adotar medidas que reduzam do risco da dependência química, incluindo o acesso à proteção e recuperação, nos moldes do art. 196 da Constituição Federal. 2. No caso, a medida liminar de internação compulsória em clínica para tratamento de dependência química na rede pública ou na rede privada ainda não foi cumprida, levando ao agravamento da situação do menor, que veio a praticar ato infracional.   3. A multa diária por descumprimento da medida é proporcional, em razão do alto custo mensal de um tratamento de dependência química. 4. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.
Decisão:
CONHECER PARCIALMENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, E, NA PARTE CONHECIDA, DAR PARCIAL PROVIMENTO, JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PERIGO DE DANO, INTEGRIDADE FÍSICA DO MENOR.
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Inteiro Teor:
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