TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20181510009793APR - (0021254-11.2015.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1162965
Data de Julgamento:
21/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Revisor:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2019 . Pág.: 101/111
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO TENTADO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. EXPEDIENTE QUE DIFICULTOU A DEFESA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. RAZÕES RECURSAIS INTEMPESTIVAS. IRREGULARIDADE DE POUCA RELEVÂNCIA. QUESTÃO NÃO ABRANGIDA NO TERMO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.

1 Réu condenado por infringir o artigo 121, §§ 1º e 2º, inciso IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de esfaquear outro homem, enciumado por vê-lo dançar com a mulher a quem amava.

2 A apresentação das razões recursais fora do prazo não impede o conhecimento da apelação, tratando-se de mera irregularidade.

3 O efeito devolutivo da apelação contra os veredictos do Tribunal do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. Incidência da Súmula 713/STF.

4 A redução da pena pela tentativa é proporcional ao iter criminis percorrido pelo agente, sendo razoável fixá-la por metade quando esfaqueia a vítima no tórax, implicando risco de morte, já que deixou as vísceras expostas. A violenta emoção seguida da injusta provocação da vítima deve implicar a redução da pena na fração máxima de um terço, salvo quando há fundamento idôneo para aplicar fração menos favorável.

5 Apelações não providas.
Decisão:
Apelações não providas
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -