TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07029309420188070018 - (0702930-94.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1162845
Data de Julgamento:
03/04/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 473 DO STF. ERRO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORA QUE ACUMULA CARGOS LICITAMENTE. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. RESTITUIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O ato administrativo que concede de forma indevida o auxílio alimentação em duplicidade é eivado de vício e, portanto, não gera direito adquirido (Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal). 2. Os atos administrativos gozam da presunção de legalidade, sendo razoável que o administrado receba parcela integrante do salário como legítima e efetue gastos considerando o total de sua remuneração, porque incorporado ao seu patrimônio. 3. Em nome do princípio da segurança das relações jurídicas e da boa-fé, é inviável a restituição de valores recebidos indevidamente pelo servidor, decorrentes de erro exclusivo do Poder Público, devido à errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração (REsp 1.244.182/PB) 4. O Superior Tribunal de Justiça tem firme entendimento de que as verbas de caráter alimentar recebidas de boa-fé pelo servidor, ainda que indevidas, mas decorrentes de falha ou erro imputado à própria Administração Pública, não são passíveis de restituição. Precedentes. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -