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Classe do Processo:
07198518520188070000 - (0719851-85.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1162259
Data de Julgamento:
27/03/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CARMELITA BRASIL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PARA PAGAMENTO. BLOQUEIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 100 DA CF E ART. 535 DO CPC. ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO INAPLICÁVEL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. O artigo 100, §3º, da Constituição Federal, expressamente, exclui do mesmo regime dos precatórios, no qual deve ser respeitada a ordem cronológica de apresentação para pagamento, a liquidação de requisições de pequeno valor - RPV. O Código de Processo Civil de 2015, nas disposições a respeito do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública, explicitou o regime processual de realização dos pagamentos definidos como de pequeno valor e estabeleceu em seu art. 535, §3º, a determinação de que cada Juízo deverá enviar requisitório diretamente ao ente público devedor com prazo de dois meses para pagamento.   A Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, considerando as disposições do CPC e recomendações do CNJ, regulou a nova sistemática de pagamentos das RPVs por meio de ofício requisitório de cada Juízo ao ente pagador, o que exclui a possibilidade de elaboração de ordem cronológica.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. UNÂNIME
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