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Classe do Processo:
07222551220188070000 - (0722255-12.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1161436
Data de Julgamento:
28/03/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 01/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. SITUAÇÕES DE EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas no caso dos autos. 2. A condição de as pacientes possuírem filhos menores de 12 anos não lhes confere, automaticamente, o direito à pretensa liberdade, em razão da instauração do inquérito policial, uma vez que a regra comporta exceções, as quais não se pode antever no presente momento, diante da ausência de decretação de prisão. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Decisão:
CONHECIDO. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME
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