TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20160111022737APC - (0029002-84.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1160240
Data de Julgamento:
20/03/2019
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/03/2019 . Pág.: 525/530
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ADESIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 997 DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. DOCUMENTO CONSTANTE DOS AUTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DIREITO À CRÍTICA E OPINIÃO. EXTRAPOLAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS.

I - Nos termos do art. 997, § 1º, do CPC, a sucumbência recíproca constitui pressuposto de admissibilidade do recurso adesivo. Ademais, o enunciado n.º 326 da Súmula do STJ dispõe que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Diante da procedência do pedido autoral e pelo fato de as razões do recuso interposto pelo autor não se insurgirem contra os honorários arbitrados, não se conhece da apelação adesiva.

II - Ao impugnar a autenticidade de documento constante dos autos ou suscitar sua falsidade, deve a parte se basear em argumentação específica, não se admitindo alegação genérica de falsidade, na compreensão exposta no art. 436, parágrafo único, do CPC.

III - Não só no chamado "jornalismo investigativo", mas também em publicações de opiniões pessoais ou notícias disponíveis na internet, o direito à compensação por dano moral configura-se quando a declaração veiculada não se restringe a retratar fatos, ou emitir opiniões e críticas, extrapolando a liberdade de expressão, manifestação de pensamento e o dever de informação, de maneira a atingir a honra, a imagem e a reputação do indivíduo, ao lhe imputar condutas ilícitas sem amparo de provas ou respaldo de uma investigação oficial.

IV - A postagem objeto da controvérsia possui ilações a respeito da atuação e participação do autor em alegado esquema de desvio de dinheiro público sem, contudo, se pautar em qualquer documento ou informação idônea para tanto. As suposições expostas extravasam o direito à crítica e à opinião. Há de se destacar que as conjecturas narradas ganham maior relevo pelo fato de o autor exercer a profissão de médico e sequer ter sido ouvido para exercer seu direito de resposta, também previsto na Constituição Federal.

V - A Carta da República não obstante assegurar, no seu art. 220, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, prescreve, no mesmo dispositivo, a observância ao disposto no próprio texto constitucional, o qual assegura, por exemplo, indenização quando violadas honra e a imagem das pessoas (art. 5º, V e X, da CF).

VI - O valor relativo à compensação por danos morais deve ser fixado de acordo com critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano.

VII - Negou-se provimento ao recurso do réu. Não se conheceu do apelo adesivo do autor.
Decisão:
CONHECIDO E DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU. NÃO CONHECIDO O APELO ADESIVO DO AUTOR. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -