TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150410016396APR - (0001616-07.2015.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1160144
Data de Julgamento:
21/03/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Revisor:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/03/2019 . Pág.: 230/246
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES PRIVILEGIADO NA FORMA TENTADA. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DO JUIZ CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CABIMENTO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DESPIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFASTAMENTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE OPERADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. 1/2 PELO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Consoante o disposto na Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo contra as decisões proferidas nos processos submetidos a júri popular é adstrito aos fundamentos de sua interposição.

2. Não se verifica nulidade posterior à pronúncia quando a Defesa não demonstra eventual prejuízo ou aponta irregularidade de ordem procedimental no processamento da ação, operando-se a preclusão.

3. Se a sentença foi proferida com lastro na pronúncia e em conformidade com o julgamento dos jurados, estando em consonância com o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, não há falar-se em contrariedade à lei ou à decisão dos jurados.

4. A decisão do Conselho de Sentença é soberana, somente sendo cabível a anulação do julgamento, ao argumento de ser ela manifestamente contrária à prova dos autos, quando demonstrado que os jurados desprezaram por completo o conjunto probatório e julgaram de forma totalmente dissociada dos elementos de convicção produzidos. Se os jurados optaram por uma das versões constantes dos autos, amparada no conjunto probatório coligido, não há falar-se em anulação do julgamento.

5. Havendo exame equivocado das circunstâncias judiciais, impõe-se a sua reanálise e consequente redução da pena.

6. A fração redutora, aplicável à tentativa, deve ser modulada em conformidade com o iter criminis percorrido pelo réu.

7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão:
conheço do recurso e a ele DOU PARCIAL PROVIMENTO afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais conseqüências e circunstâncias do crime, operando a redução da pena-base de 9(nove), para 7 (sete) anos de reclusão, consequentemente estabelecendo a reprimenda definitiva em 2(dois) anos e 4(quatro) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento da pena semiaberto
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -