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Classe do Processo:
20180020086184RAG - (0008483-23.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1159479
Data de Julgamento:
07/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/04/2019 . Pág.: 124/134
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. POSSE DE ESTOQUE. PERDA DE 1/6 (UM SEXTO) DOS DIAS REMIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS

Depoimento do agente penitenciário que flagra a falta grave, corroborado pela apreensão do "estoque", justifica a homologação da falta grave, com a consequente perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos.

É dispensável em processo administrativo disciplinar, o exame pericial no objeto para demonstrar sua potencialidade lesiva, sendo esta evidente, a exemplo de chapa tipo faca de extremidade pontiaguda capaz de ofender a integridade física de outrem, confeccionada em metal, medindo aproximadamente 10cm x 2,5cm.

Recurso de agravo desprovido.
Decisão:
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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