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Classe do Processo:
07167738320188070000 - (0716773-83.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1158579
Data de Julgamento:
13/03/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE VERSA SOBRE TUTELA PROVISÓRIA. PRELIMINAR. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. PROVA DA POSSE PELA PARTE AUTORA E ESBULHO PRATICADO PELOS RÉUS. CONCESSÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO. CONCILIAÇÃO. 1. É cabível agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre tutela provisória, nos termos do art. 1.015, inciso I, do CPC. 2. Não se deve confundir a decisão judicial sucinta com aquela desprovida de fundamentação idônea, não havendo que se falar em nulidade, por violação ao art. 93, inciso IX, da CR, se o douto magistrado expôs de forma clara e objetiva os motivos que o levaram a decidir. Preliminar rejeitada. 3. Não há necessidade de o magistrado se manifestar expressamente sobre os artigos prequestionados, contanto que enfrente as questões jurídicas aplicáveis no caso em concreto. 4. A concessão liminar da reintegração de posse no caso de esbulho mostra-se cabível quando o autor comprova sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho e a perda da posse, nos termos do art. 561, do CPC. 5. Nos termos do art. 565, do CPC, nos litígios coletivos, a audiência de mediação será obrigatória nos casos em que o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia (posse velha). 6. Em que pese o CPC privilegiar a solução consensual dos conflitos, se os elementos dos autos não vislumbram a real possibilidade de se obter um acordo, a tentativa de conciliação apenas retardaria o feito e consolidaria e ampliaria o esbulho praticado. 7. Agravo de instrumento não provido. Agravo interno prejudicado.
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNÂNIME
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