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Classe do Processo:
07151057720188070000 - (0715105-77.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1157368
Data de Julgamento:
27/02/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência deste egrégio Tribunal quanto à possibilidade de se fixar multa para a Fazenda Pública dar cumprimento à obrigação de fazer, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamentos de saúde. 2. A aplicação da multa e seu valor têm justamente a finalidade de compelir o cumprimento da obrigação pelo agravante. As astreintes devem ser fixadas em patamar razoável para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. 3. Agravo não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REMÉDIO, DIREITO À SAÚDE, MULTA DIÁRIA, MEDIDA COERCITIVA,
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