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Classe do Processo:
20180020086449RAG - (0008509-21.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1156523
Data de Julgamento:
07/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/03/2019 . Pág.: 102/113
Ementa:

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. REGULARIDADE DA APURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA.

1 Reeducando punido ao cabo da apuração procedida em inquérito administrativo disciplinar por cometer falta gravedurante a execução da pena: possuir, sem autorização, instrumento perfurocortante capaz de ofender a integridade física de outrem. No caso, um "estoque" tipo espeto medindo vinte e três centímetros.

2 Não há necessidade de perícia para confirmar o potencial vulnerante do objeto quando a sua ofensividade pode ser vista a olho nu, por qualquer pessoa leiga.

3 Agravo não provido.
Decisão:
Agravo não provido.
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