TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20180110192782APR - (0004157-17.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1155889
Data de Julgamento:
28/02/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2019 . Pág.: 131/143
Ementa:
Estelionato. Uso de documento falso. Provas. Emprego do meio fraudulento. Crime impossível. Consunção.
1 - Se o crime de estelionato só não se consumou porque verificado que a assinatura no contrato não conferia com a da verdadeira cliente da instituição financeira, há tentativa e não crime impossível. O meio utilizado não era absolutamente ineficaz.
2 - Não há consunção entre o crime de uso de documento falso e o crime de estelionato, quando, cometida tentativa de estelionato, o falso não teve sua potencialidade lesiva exaurida, pois a ré, em circunstância fática posterior e momento distinto, fez uso novamente do documento falso.
3- Apelação não provida.
Decisão:
Conhecido. Negado provimento. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ITER CRIMINIS, DOLO ANTERIOR, INTENÇÃO INICIAL, CONDUTAS DISTINTAS, SUJEITO PASSIVO DIFERENTE.
Estelionato. Uso de documento falso. Provas. Emprego do meio fraudulento. Crime impossível. Consunção. 1 - Se o crime de estelionato só não se consumou porque verificado que a assinatura no contrato não conferia com a da verdadeira cliente da instituição financeira, há tentativa e não crime impossível. O meio utilizado não era absolutamente ineficaz. 2 - Não há consunção entre o crime de uso de documento falso e o crime de estelionato, quando, cometida tentativa de estelionato, o falso não teve sua potencialidade lesiva exaurida, pois a ré, em circunstância fática posterior e momento distinto, fez uso novamente do documento falso. 3- Apelação não provida. (Acórdão 1155889, 20180110192782APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/2/2019, publicado no DJE: 7/3/2019. Pág.: 131/143)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Estelionato. Uso de documento falso. Provas. Emprego do meio fraudulento. Crime impossível. Consunção.
1 - Se o crime de estelionato só não se consumou porque verificado que a assinatura no contrato não conferia com a da verdadeira cliente da instituição financeira, há tentativa e não crime impossível. O meio utilizado não era absolutamente ineficaz.
2 - Não há consunção entre o crime de uso de documento falso e o crime de estelionato, quando, cometida tentativa de estelionato, o falso não teve sua potencialidade lesiva exaurida, pois a ré, em circunstância fática posterior e momento distinto, fez uso novamente do documento falso.
3- Apelação não provida.
(
Acórdão 1155889
, 20180110192782APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/2/2019, publicado no DJE: 7/3/2019. Pág.: 131/143)
Estelionato. Uso de documento falso. Provas. Emprego do meio fraudulento. Crime impossível. Consunção. 1 - Se o crime de estelionato só não se consumou porque verificado que a assinatura no contrato não conferia com a da verdadeira cliente da instituição financeira, há tentativa e não crime impossível. O meio utilizado não era absolutamente ineficaz. 2 - Não há consunção entre o crime de uso de documento falso e o crime de estelionato, quando, cometida tentativa de estelionato, o falso não teve sua potencialidade lesiva exaurida, pois a ré, em circunstância fática posterior e momento distinto, fez uso novamente do documento falso. 3- Apelação não provida. (Acórdão 1155889, 20180110192782APR, Relator: JAIR SOARES, , Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/2/2019, publicado no DJE: 7/3/2019. Pág.: 131/143)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -